Norma
12/02/2021
#229634

DESPACHOS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Aprova atos de concentração envolvendo diversas empresas sem restrições.

Nº 211/2021 - Ato de Concentração nº 08700.000535/2021-38. Requerentes: Mubadala Capital IAV Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (Brazil) e Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. - INVEPAR. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa, Julia Raquel Haddad Niemeyer e Gustavo H. Kastrup. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 213/2021 - Ato de Concentração nº Processo nº 08700.000456/2021-27. Requerentes: Tenco Shopping Centers S.A., Ricardo Valadares Gontijo, Ana Lúcia Ribeiro Valadares Gontijo. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Marília Cruz Avila, Elen Caroline Correia Lizas, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de barros, Pedro Henrique Rubini Cini e Diogo Maron Pinheiro Alves. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 214/2021 - Ato de Concentração nº 08700.006518/2020-23

Requerentes: Gol Linhas Aéreas S.A. e American Airlines, Inc.

Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Alexandre Ditzel Faraco e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 3/2021/CGAA4/SGA1/SG (SEI 0866259) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Superintendente-Geral Substituta

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