Inquérito Administrativo nº 08000.019160/2010-14
Representante: Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo (Siaesp)
Advogados: Adriane Fernandes Novo, Carlos Lazaro Bagaldo e outros
Representado: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo (Sated)
Advogados: Flavio Sartori, Marcelo Sartori e outros
Tendo em vista a Nota Técnica nº 20/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 0871339), e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, nos termos do art. 13, inciso XI da Lei nº 12.529/2011 c/c do art. 211 do Regimento Interno do Cade, decido pelo: conhecimento do pedido feito pelo Siaesp na manifestação SEI nº 0858999 e, no mérito, pelo indeferimento da Medida Preventiva pleiteada. Ao Protocolo. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto