Norma
02/03/2021
#228159

DESPACHO Nº 275, de 1º de março de 2021

Decide pelo indeferimento de medida preventiva solicitada em inquérito administrativo envolvendo sindicatos do setor audiovisual em São Paulo.

Inquérito Administrativo nº 08000.019160/2010-14

Representante: Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo (Siaesp)

Advogados: Adriane Fernandes Novo, Carlos Lazaro Bagaldo e outros

Representado: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo (Sated)

Advogados: Flavio Sartori, Marcelo Sartori e outros

Tendo em vista a Nota Técnica nº 20/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 0871339), e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, nos termos do art. 13, inciso XI da Lei nº 12.529/2011 c/c do art. 211 do Regimento Interno do Cade, decido pelo: conhecimento do pedido feito pelo Siaesp na manifestação SEI nº 0858999 e, no mérito, pelo indeferimento da Medida Preventiva pleiteada. Ao Protocolo. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto

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