Norma
02/03/2021
#228591

DESPACHO Nº 295, de 1º de março de 2021

Autoriza a intervenção de terceiros interessados em inquérito administrativo envolvendo empresas de comunicação e agências de publicidade.

Processo nº 08700.006173/2020-16

Tipo de Processo: Inquérito Administrativo

Representante: CADE ex officio

Advogados: Não se aplica

Representada: Globo Comunicação e Participações ("Globo")

Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Lucia Helena Martins de Jesus, Miguel Garzeri Freire e outros

Representada: TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A. ("SBT")

Advogados: Marcelo Mtgliort, Fabrizia G. Riccelli Allevato, Leonardo L. Oliveira, Luis Felipe K. Vecchiatti

Representada: TV Ômega LTDA. ("Rede TV!")

Advogados: Riolando de Faria Gião Júnior e Alan Gustavo de Oliveira

Interessado: Africa DDB Brasil Publicidade LTDA ("Agência África")

Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de C. S. Bueno, Guilherme T. C. Misale e Tatiane Siqui

Interessado: Publicis Brasil Comunicação Ltda ("Publicis"), Talent Marcel Comunicação e Planejamento Ltda. ("Talent"), DPZ&T Comunicações Ltda. ("DPZ&T") e Leo Burnett Neo Comunicação Ltda. ("Leo Burnett") - conjuntamente denominadas "Grupo Publicis"

Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini e Lígia Tomás de Melo

Interessado: Associação Brasileira de Agências de Publicidade ("ABAP")

Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Bernardo Cascão e Julia Krein

Interessado: Associação Brasileira de Anunciantes ("ABA")

Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido e Leonardo Peixoto Barbosa

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 5/2021/GAB-SG/SG/CADE (sei 0870500) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Defiro o ingresso de TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A. ("SBT") e TV Ômega LTDA. ("Rede TV!") como terceiras interessadas aptas a intervir no presente feito nos termos delimitados na referida nota técnica. Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, para que apresentem a manifestação que julgarem pertinente acerca do objeto da conduta ora analisada. decide-se ainda pelo deferimento das solicitações nos limites dispostos na Nota Técnica nº 5/2021/GAB-SG/SG/CADE.

Superintendente-Geral

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.