Ato de Concentração nº 08700.006562/2020-33. Requerentes: Oleoplan S.A. - Óleos Vegetais Planalto e Vila Nova Agroindustrial Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Arthur Sadami. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 67/2021/CGAA5/SGA1/SG (0873040) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituta