Norma
18/03/2021
#229943

DESPACHOS de 17 de março de 2021

Decisões de aprovação sem restrições de atos de concentração envolvendo diversas empresas.

Nº 383 - Ato de Concentração nº 08700.000059/2021-55. Requerentes: Magalu Pagamentos Ltda. e Hub Prepaid Participações S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Francisco Todorov e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 88/2021/CGAA5/SGA1/SG (0879885) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Nª 386 - Ato de Concentração nº 08700.001192/2021-29. Requerentes: Accenture Brasil Ltda. e Hahntel S.A. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Ursula Pereira Pinto Bassoukou, Danilo Henrique Zanichelli, Leonardo Maniglia Duarte e Rodrigo Alves dos Santos. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 387 - Ato de Concentração nº 08700.000850/2021-65. Requerentes: Dirley Pingnatti Ricci, Luis Fernando Porto, Sergio Augusto Guerra de Resende, BCLV comércio de veículos S.A., VSTM comércio de veículos S.A. e BMMOT comércio de veículos Ltda. Advogados: Ana Malard Velloso, Felipe Fernandes de S. Reis e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral Substituta

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