Norma
24/03/2021
#231157

DESPACHO SG Nº 2, de 22 de março de 2021

Decisão de encaminhamento de processo administrativo ao Tribunal Administrativo com sugestão de arquivamento por insuficiência de provas.

ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL)

Processo Administrativo nº 08700.002407/2017-42 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.002408/2017-97)

Representante: Cade ex-officio

Representado: Paulo Henrique Munhoz

Advogados(as): Guilherme Favaro Corvo Ribas, Raquel Souza Jorge e Natan Maximiano Munhoz.

Acolho a Nota Técnica nº 35/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0881686) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente Decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei Federal nº 12.529/2011 e do art. 155, § 1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos Autos do presente Processo ao Tribunal Administrativo para julgamento, opinando-se pelo arquivamento, por insuficiência de provas, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e do art. 155, § 1º do Regimento Interno do Cade (RI-Cade). Ao setor processual. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto

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