Norma
30/04/2021
#224902

DESPACHO SG Nº 14, de 29 de abril de 2021

Encerramento de processo administrativo com condenação parcial por infração à ordem econômica.

ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL)

Processo nº 08700.000903/2018-42 (Apartado de acesso restrito nº 08700.000763/2018-11)

Representante: Cade ex-officio

Representado: Adolfo Luiz Soares

Advogados: Henrique Dias Carneiro, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Maria Tereza do Couto Perez Rufino e outros

Tendo em vista a Nota Técnica nº 54/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE, e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 155, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela condenação do Representado Adolfo Luiz Soares, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica, nos termos dos arts. 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X da Lei nº 8.884/1994, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.