Nº 643 - Ato de Concentração nº 08700.001746/2021-98. Requerentes: Zee Dog S.A., Lolopet Alimentos Naturais S.A., A Capital Participações e Empreendimentos Ltda., OCN Administração e Participações Ltda. e Pedro Alberto Vital Brazil Tepedino. Advogados: Gabriel Rios Corrêa e Bárbara Gentile de Senna Santos. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 644 - Ato de Concentração nº 08700.001936/2021-13. Requerentes: Byk Participações S.A. e Urca Comercializadora de Gás Natural S.A. Advogadas: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Fabiana Pereira Velloso. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 645 - Ato de Concentração nº 08700.001800/2021-03. Requerentes: BMYE Participações Ltda. e Brookfield Brazil Holdings and Financial LLC. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido, Thais de Sousa Guerra, Sara Tironi e Mariana Vogelaar Carlucci. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 646 - Ato de Concentração nº 08700.001629/2021-24. Requerentes: Access Gestão de Documentos Ltda. e T4 Log Consultoria e Digitalização Ltda. Advogados: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento e Jarbas Vasconcellos. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 647 - Ato de Concentração nº 08700.006373/2020-61. Requerentes: Serasa S.A. e Claro S.A. Advogados: Mariana Tavares de Araujo, Alexandre Ditzel Faraco, Barbara Rosenberg e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 10/2021/CGAA2/SGA1/SG (SEI nº 0899461) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 648 - Processo Administrativo nº 08700.004563/2017-48.
Representante: Cade ex officio.
Representada: Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio Bueno e outros.
Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de novas alegações em 05 (cinco) dias úteis nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529, de 2011, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.
Superintendente-GeralSubstituta