ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (ARQUIVAMENTO)
Nº 3/2021. Processo nº 08700.007053/2015-61
Representante: Cade ex officio
Representado(s): Naoki Yamamoto
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 50/2021/SG e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, recomendo o arquivamento do processo administrativo pois, até o presente momento, não constam elementos suficientes nos autos para a condenação da representada em relação às práticas denunciadas. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, remetam-se os autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento. Ao setor Processual.
Superintendente-Geral Substituto