Nº 762 - Ato de Concentração nº 08700.002353/2021-00. Requerentes: SYNNEX Corporation, Tiger Parent (AP) Corporation. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Mariana Fontoura da Rosa, Marcelo Calliari e Mario Pati. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 763 - Ato de Concentração nº 08700.002389/2021-85. Requerentes: Petrom Produção de Petróleo & Gás Ltda., Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás. Advogados: Bruno Drago, Marco Fonseca, Otávio Cividanes e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 764/2021. Ato de Concentração nº 08700.002421/2021-22. Requerentes: Tradimaq Ltda. e Irmãos Santos Cavalcanti Serviços e Comércio Ltda. Advogado: Paolo Zupo Mazzucato. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 768 - Ato de Concentração nº 08700.001703/2021-11. Requerentes: Copersucar S.A. e Cargill International Luxembourg 2 S.À R.L. Advogados: Fabio Francisco Beraldi, Fernanda Fiorentini e Carolina Paladino Nemoto. Acolho o Parecer Técnico nº 201/2021/CGAA5/SGA1/SG (0911708), de 31 de maio de 2021 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive com sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Superintendente-Geral Substituta