Processo Administrativo nº 08700.004563/2017-48.
Representante: Cade ex officio.
Representada: Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio Bueno e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº nº 06/2021/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 0909399) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529, de 2011, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica com recomendação de arquivamento do processo administrativo pois não constam elementos suficientes nos autos para a condenação da Representada em relação às práticas denunciadas.
Superintendente-Geral Substituta