Processo Administrativo nº 08700.004093/2020-18
Representante: CADE "Ex Officio"
Representados: Sindicato dos Corretores de Imóveis de Goiás; Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (FENACI); Sindicato dos Corretores de Imóveis de Alagoas; Sindicato dos Corretores de Imóveis da Bahia; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Ceará; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Espírito Santo; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pará; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pernambuco; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná; Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais; Sindicato dos Corretores de Imóveis de Segipe.
Advogados: Erica da Silva Santos Spagnol; Paulo Sergio Maia; Mario Camozzi Neto, Camilla Gomes de Almeida Bada, Augusto F. de Carvalho Lócio e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 72/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 0917904), e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, nos termos do art. 13, inciso V da Lei nº 12.529/2011 c/c do art. 155 do Regimento Interno do Cade, decido pelo(a): a) nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 153 do Regimento Interno do Cade, a decretação da revelia do Representado Sindicato dos Corretores de Imóveis de Sergipe (Sindimóveis/SE); b) que seja garantida ao Representado Sindimóveis/SE, ora revel, a possibilidade de intervir a qualquer tempo no processo, inclusive para apresentação de prova documental, nos termos do parágrafo único do art. 71 da Lei 12.529/2011 e do parágrafo único do art. 153, Regimento Interno do Cade; c) que esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, possa produzir provas documentais até o término da fase instrutória, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011; d) indeferimento das questões preliminares de mérito arguidas, por falta de amparo legal; e) que se conceda o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação das Atas de Eleição atualizadas do Sindimóveis/AL; Sindimóveis/BA e Sindimóveis/PA. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Substituto