Norma
22/06/2021
#225057

DESPACHOS DE 21 DE JUNHO DE 2021

Decisões sobre juntada de documentos e intimações em processos administrativos relacionados a representados diversos.

Nº 46/2021. Processo nº 08700.001282/2017-33

Apartado de Acesso Restrito nº 08700.001282/2017-33, relacionado ao Processo Administrativo nº 08700.001281/2017-99. Representante: Cade ex officio. Representados: Royal Bank of Scotland P. Ltd. Co; Christoph Durst; Christopher Ashton; Colin Devereux; Daniel Evans; Eduardo Lopes Hargreaves; Frank James Cahill; James Witt; James Wynne; John Erratt; José Aloisio Teles Junior; Marco Christen; Mark Clark; Martin Tschachtli; Michael Weston; Niall O'Riordan; Paul Nash; Ralf Klonowski; Richard John Maxwell Gibbons; Richard James Usher; e Rohan M. Ramchandani. Advogados: Bruno de Luca Drago, Paola Regina Petrozziello Pugliese, Ana Claudia Beppu dos Santos Oliveira, Beatriz Faustino França Mori e outros. Tendo em vista a homologação pelo Plenário do CADE do Requerimentos de TCC nº 08700.004648/2019-98 na 177ª Sessão Ordinária de Julgamento, decido: (i) pela suspensão do Processo Administrativo em relação a Natwest Markets PLC (anteriormente denominado Royal Bank of Scotland PLC), conforme o art. 85, §§ 9º e 10º da Lei nº 12.529/2011; (ii) pela juntada dos documentos 0910169, 0912600, 0910639, 0910643 e 0914107 ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.001282/2017-33, para que constem do conjunto probatório, em conformidade com as competências previstas nos arts. 13 e 72 da Lei 12.529/11; e (iii) pela intimação dos representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações sobre os documentos juntados, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/99, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo para juntada dos documentos acima referidos.

Nº 47/2021. Processo nº 08700.006640/2015-32

Apartado de Acesso Restrito nº 08700.006640/2015-32, relacionado ao Processo Administrativo nº 08700.004633/2015-04. Representante: Cade ex officio. Representados: Banco Standard de Investimentos S.A. (atual denominação: Banco Inbursa de Investimentos S.A.), The Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ, LTD (atual denominação: MUFG Bank, Ltd.), Barclays Plc, Citicorp, Credit Suisse AG, Deutsche Bank S.A. Banco Alemão, HSBC Bank PLC, JP Morgan Chase & CO, Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated, Banco Morgan Stanley S.A., Nomura International Plc, Royal Bank of Canada, Standard Chartered Bank, UBS AG; Alexandre Gertel Nogueira, Alexandre Marques dos Santos, Daniel Yuzo Shimada Kajiya, Fábio Kauss Ramalho, Felipe de Freitas Pereira Leitão, Fernando Luiz Martins Pais Júnior, Matthew John Gardiner, Pablo Frisanco Oliveira, Renato Lustosa Giffoni, Sergio Correa Zanini. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Ana Carolina Cabana Zoricic, Marcio Dias Soares, Ana Carolina Folgosi Bittar, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Renê Guilherme da Silva Medrado, André Rossetto Daudt, Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Ana Paula Martinez, Alexandre Ditzel Faraco, Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovanne Cordovil, Fernando Engelberg de Morais, Ubiratan Mattos, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Olavo Zago Chinaglia, José Alexandre Buaiz Neto, Vicente Coelho Araújo, Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Marcelo Procópio Calliari, Marcel Medon Santos, André Marques Gilberto, Eduardo Augusto Schneider, Gabriela Estefânia Paredes Arcentales, Aurélio Marchini Santos, Ricardo Franco Botelho, Priscila Brolio Gonçalves, Fabio Viana Ferreira, Fábio Medina Osório, Mariana Benjamin Costa,Vicente Bagnoli, Alexandre Augusto Reis Bastos, Tatiana Lins Cruz, Isabela Braga Pompilio, Gustavo Lorenzi de Castro, Patrícia Agra Araújo, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Gabriel Nogueira Dias, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard e outros. Tendo em vista a homologação pelo Plenário do CADE do Requerimentos de TCC nº 08700.004648/2019-98 na 177ª Sessão Ordinária de Julgamento, decido pela juntada dos documentos 0910169, 0912600, 0910639, 0910643 e 0914107 ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.006640/2015-32, para que constem do conjunto probatório, em conformidade com as competências previstas nos arts. 13 e 72 da Lei 12.529/11; e (ii) pela intimação dos representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações sobre os documentos juntados, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/99, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo para juntada dos documentos acima referidos.

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