Ato de concentração nº 08700.002161/2021-95
Requerentes: SK hynix, Inc. e Intel Corporation
Advogados: Ana Paula Martinez, Marcos Drummond Malvar, Amadeu Ribeiro e Ana Carolina Folgosi Bittar
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Técnico nº 4/2021/CGAA3/SGA1/SG (SEI 0918335) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituto