Processo Administrativo nº 08700.010731/2013-00 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.012479/2014-55)
Representante: SDE ex officio
Representados: Y.K. Park; M.K Park; Hyun Chul Son; Joseph Oh; Jason Kim; Luke Choi; Eugene Yang; Daniel Hur; Mathew Lee; L.S. Huang; Kenny Lee; Randy Pigott; Steve Jaska; Masafumi Amino; Vincent Chang; M.P. Cheong; Nate Hantgin; Kris Williams; Steve Kakimoto; Ted (Tetsuo) Oikawa; Takashi Tsunoyama; Bruce Tull; Nick Harata; Yoji Hayashi; J.H. Lim; Anita Yin; Shu-ming Tseng (ou Shu Ming ou Sue Ming); Terry Yang; Naomi Sato; David Chao e Michael Chuang.
Advogados: Andre Marques Gilberto, Victoria Malta Corradini, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Fabio Viana Ferreira E Alvaro Adelino Marques Bayeux, Patrícia Bandouk Carvalho, Mario Glauco Pati Net, Daniel Oliveira Andreoli e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 68 (SEI 0926211) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados Y.K. Park, M.K Park, Hyun Chul Son, Joseph Oh, Jason Kim, Luke Choi, Eugene Yang, Daniel Hur, Mathew Lee, L.S. Huang, Kenny Lee, Randy Pigott, Steve Kakimoto, Takashi Tsunoyama, Yoji Hayashi, J.H. Lim, Anita Yin, Terry Yang e David Chao nos termos abaixo, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação nacional, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 0926209. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação nacional. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital.
Superintendente-Geral Substituto