Nº 1.000/2021 - Atos de Concentração n° 08700.006662/2020-60. Requerentes: Axionlog Uruguay S.A., BFFC do Brasil Comércio de Alimentos Ltda., CIATC Participações S.A., Giraffas Administradora de Franquias S.A. , Holding de Alimentos e Participações S.A., Outback Steakhouse Restaurantes Brasil S.A., Bramex Comércio e Serviços Ltda., Rei do Mate Distribuidora, Importação e Exportação Ltda. e 4all Holding BR S.A. Advogados: Renê Guilherme Medrado, Alessandro P. Giacaglia, Lucas M. Jimenez e Outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 7/2021/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 0932069) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 1.001/2021 - Atos de Concentração n° 08700.001691/2021-16. Requerentes: DP Brasil Operações, Franquias e Participações Ltda. Advogados: Renê Guilherme Medrado, Alessandro P. Giacaglia, Lucas M. Jimenez e Outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 7/2021/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 0932069) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Interino
Nº 1.002/2021 - Atos de Concentração n° 08700.002476/2021-32. Requerentes: Lanxess AG e Emerald Kalama Chemical LLC. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Renata Vieira Lins Arcoverde e Outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 8/2021/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 0932078) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 1.004/2021 - Ato de Concentração nº 08700.003153/2021-66. Requerentes: Prologis Brazil Logistics Venture Fundo de Investimento Imobiliário, Sendas Empreendimentos e Participações Ltda. e Sendas S.A. Advogada: Luciana Martorano. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.005/2021 - Ato de Concentração nº 08700.003493/2021-97. Requerentes: União Química Farmacêutica Nacional S.A. e GlaxoSmithKline Brasil Ltda. Advogados: Mariana Llamazalez Ou, Daniel O. Andreoli e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral Substituta