Norma
20/07/2021
#226290

Despacho SG Nº 995, de 19 de julho de 2021

Encerramento da fase instrutória e notificação para apresentação de alegações em processo administrativo envolvendo associações e empresas do setor de produtos para saúde.

Processo Administrativo nº 08700.003699/2017-31 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003745/2017-00). Representante(s): Cade ex-officio. Representado(s): Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde, Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios, Biotronik Comercial Médica Ltda., Boston Scientific do Brasil Ltda., Medtronic Comercial Ltda., St. Jude Medical Brasil Ltda., Ana Maria Ragonese, Carlos Alberto Pereira Goulart, Cícero Tiago Sobral Melo, Cláudio Joaquim Roque, Daniel Eugênio dos Santos, David Martin Markham Neale, Dirceo Stona, Eduardo Morani de Araújo, Elcio Allegretti, Fernanda Andrade Ferreira, Fernando Alfredo Gonzalez Rosenqvist, Flávio Lúcio Roberto de Aquino, Glauco Ulisses de Oliveira, Gustavo Weidle, João Sérgio Moreira, José Marcelino Battistini, Karine Sales Gonçalves, Kurt Kaninski, Maria Laura Galainena Johnson, Milena Carvalho Borges Bergamin, Milton Munhoz, Oscar Costa Porto, Pedro Luiz Serafim, Ricardo Galvão Sande e Oliveira, Ricardo Mendonça da Silva, Ricardo Portilho Pettená, Ronaldo Pupkin Pitta, Tadeu Aparecido Faria, Walter Luís Fúria de Souza, Wilson Martins Júnior e Zolmo de Oliveira Júnior. Advogado(s): André Marques Gilberto, Eduardo Caminati Anders, Francisco Ribeiro Todorov, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Isabela Martins Soares, José Carlos da Matta Berardo, José Rubens Battazza Iasbech, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Marcelo Procópio Calliari, Márcio de Carvalho Silveira Bueno, Mariana Fontoura da Rosa, Olavo Zago Chinaglia, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Priscila Brolio Gonçalves, Rafael da Cás Maffini, Ricardo Noronha Inglez de Souza, Rodrigo Orlandini, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Vicente Bagnoli, Victor Oliveira Cotta, Vinicius Marques de Carvalho, Vinícius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda e outros. Decido pelo encerramento da fase instrutória ficando os Beneficiários de Leniência notificados para apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.

Superintendente-Geral Interino

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