Coordenação de Análise Antitruste 08
Despacho decisório nº 76/2021.
Processo nº 08700.003388/2018-52.
Representante: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.
Representados: Atos Livraria e Papelaria EIRELI EPP; Drogaria Furtado Ltda. ME; Ana Proneli Bremm de Castro ME; DPM de Castilho Cafeteria e Informática. EPP; Marilza Tomaz Pereira Cabeleireiros ME; Lopes & Pereira Ltda. ME; Maria Izabel Lopes Pereira; Rose Lopes Pereira; Eduardo Bremm de Castro; Eduardo Bremm de Castro Júnior; Giullian Pereira da Costa; Jair Varela de Castilho; Ana Proneli Bremm de Castro; Marilza Tomaz Pereira.
Advogados: Emerson José da Silva; Sérgio Henrique Muller Gonçalves e Guilherme Capanema Rodrigues de Andrade.
Com fulcro no art. 50, da Lei nº 9.784/99, decido: (i) que os documentos SEI 0939118 e SEI 0939123 sejam movidos do apartado restrito nº 08700.004057/2021-35 para o Processo Administrativo nº 08700.003388/2018-52, para que constem do conjunto probatório, em conformidade com as competências previstas nos arts. 13 e 72 da Lei 12.529/11; e (ii) pela intimação dos representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações sobre os documentos juntados, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/99, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011.
Coordenadora-Geral