Ato de Concentração nº 08700.006660/2020-71. Requerentes: Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda e Unimed Rio Grande do Norte Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico. Advogada: Nathalia Victorino de Mattos. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 368/2021/CGAA5/SGA1/SG (0953720) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, bem como conforme previsto no art. 118, inciso II, do Regimento Interno do CADE, decido pelo não conhecimento da operação.
Superintendente-Geral Substituta