Ato de Concentração nº 08700.000149/2021-46
Requerentes: Localiza Rent a Car S.A. e Companhia de Locação das Américas
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Ana Bátia Glenk, João Felipe Achcar de Azambuja e Outros.
Terceiro interessado 1: Fleetzil Locações e Serviços Ltda.
Advogados: Natali de Vicente Santos, Lilian Yumi Miyashiro e André Marques Gilberto.
Terceiro interessado 2: ALD Automotive S.A.
Advogados: Gustavo Elias Melli e outros.
Terceiro interessado 3: Movida Participações S.A.
Advogados: Ana Paula Martinez, Alexandre Ditzel Faraco e Marcos Drummond Malvar.
Terceiro interessado 4: Ouro Verde Locação e Serviço S.A.
Advogados: Vivian Salomão Ianelli, Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão, Leonardo Peixoto Barbosa e Igor Ribeiro Azevedo.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 13/2021/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 0954625) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação ao Tribunal do presente ato de concentração com recomendação de aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
Superintendente-Geral Interino