DESPACHO SG Nº 1341/2021
Processo Administrativo nº 08700.003237/2017-13 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.003258/2017-39)
Representante: Cade ex officio
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., COHIDRO - Consultoria, Estudos e Projetos S/C Ltda., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Barbosa Mello S/A, Construtora Marquise S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., CR Almeida S.A. Engenharia e Construções, , Empresa Industrial Técnica S.A., Empresa Sul Americana de Montagens S/A, Galvão Engenharia S.A., Mendes Junior Trading e Engenharia S.A., PB Construções Ltda., Salgueiro Construções S.A., S/A Paulista de Construções e Comércio Ltda., Somague Engenharia S.A. do Brasil, Techint Engenharia e Construção S.A., Via Engenharia S.A., Alexandre Berwerth Pereira, Alfredo Moreira Filho, Alírio Eduardo Góes de Oliveira, Aloysio Braga Cardoso da Silva, André Bezerra de Melo Coutinho, Antônio Kelson Elias Filho, Ariel Parente Costa, Aristarco Barbosa Sobreira, Augusto Nogueira da Silva, Carlos Fernando do Vale Angeiras, Dário de Queiroz Galvão, Deusdedit da Cruz Melo, Edmir Madeira Cardoso, Fabiano Rodrigues Munhoz, Gilmar Pereira Campos, Glauer Peixoto Nogueira, Humberto de Mendonça Melo, Ide Saffe Júnior, Jerônimo Leoni Leandro Lima, João Antônio Pacífico Ferreira, Jorge Henrique Marques Valença, José Leite Maranhão Neto, José Marlon Souza Serafim, José Nogueira Filho, Leonardo Miranda, Marconi José Leite Vieira, Marcus Vinícius Nogueira Borges, Mário de Queiroz Galvão, Nivaldo Lira Castro, Paulo Falcão Correa Lima Filho, Ricardo Cordeiro de Toledo, Ricardo José Santa Cecília Corrêa, Ricardo Ourique Marques, Rui Novais Dias, Sérgio Aguiar Montezuma de Carvalho e Wellington Coimbra Lou
Advogados: Marlus Santos Alves; Luiz Guilherme Ros; Eduardo Caminati Anders; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Conrado Donati Antunes; Marcelo Procopio Calliari; Ricardo Barros Mero; Marcos Drumond Malvar; Bolivar Barbosa Moura Rocha; Joyce Midori Honda; Ricardo Lara Gaillard; Celso Fernandes Campilongo; Vinicius Marques de Carvalho; Ursula Pereira Pinto; Bruno Hartkoff Rocha; Eric Hadmann Jasper; Edmir Madeira Cardoso; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Pedro Sergio Costa Zanotta; Marcus Vinicius Labre Lemos de Freitas; Diego Silva Camilo; Bruno de Luca Drago; Paula Pinedo; Camila Cunha Pinheiro Poco; Gauthama Carlos Colagrande Fornaciari de Paula; Joao Daniel Rassi; Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga; Paolo Zupo Mazzucato; Antonio Fernando Mancini; Mauro Grinberg; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Giuseppe Giamundo Neto; Camilo Giamundo; Philippe Ambrosio Castro e Silva; Lise Reis Batista de Albuquerque; Herman Ted Barbosa; Natasha Evilin Cerqueira de Paula; Flavio Antonio Esteves Galdino; e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 87 (SEI 0956506) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação do Representado Fabiano Rodrigues Munhoz nos termos abaixo, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo/SP, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 0955062. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do Edital de citação do referido Representado em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo/SP. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo.
À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital. Publique-se.
Superintendente-Geral Interino