Ato de Concentração nº 08700.004540/2021-10.
Requerentes: Compass e Petrobrás. Advogados: Vinícius Carvalho, Henrique Machado, Anna Massaro, Ana Corrêa, André Tostes e outros.
Acolho a Nota Técnica 16 (SEI 0960358) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo
(i) DEFERIMENTO do pedido de intervenção como terceiro interessado da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIA DE VIDRO (ABIVIDRO), representada por Carolina Nemoto, Fabio Beraldi e Fernanda Fiorentini; da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GRANDES CONSUMIDORES INDUSTRIAIS DE ENERGIA E DE CONSUMIDORES LIVRES (ABRACE), representada por Ana Velloso, Felipe Reis e Neide Malard; da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS E EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS (ABEP), representa por Eric Jasper e da ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL POR GASODUTO (ATGAS), representada por Mylena Matos e Olavo Chinaglia;
(ii) e pela concessão à ABRACE, ABEP, ATGAS da prorrogação de prazo, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 118 do Regimento Interno do CADE, para a apresentação de documentos e pareceres complementares.
Superintendente-Geral Interino