Norma
07/10/2021
#227554

DESPACHOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

Publica despachos decisórios relacionados a processos administrativos envolvendo diversas empresas e associações.

Coordenação Geral de Análise Antitruste 8

DESPACHO DECISÓRIO Nº 87/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE

Processo nº 08700.003241/2017-81

Processo Administrativo nº 08700.003241/2017-81 (Apartado Restrito nº 08700.003262/2017-05)

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ex officio

Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Correa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., Construtora Marquise S.A., Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia, Constran Construções e Comércio S.A., MWH Brasil Engenharia e Projetos Ltda., TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira Ltda., Alessandro Vieira Martins, Antonio Elias Kelson Filho, Anuar Benedito Caram, Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, Benedicto Barbosa da Silva Junior, Carlos Alberto Mendes dos Santos, Carlos Augusto Panitz, Carlos Armando Guedes Paschoal, Carlos Fernando Anastácio, Carlos Henrique Barbosa Lemos, Carlos José de Souza, Celso da Fonseca Rodrigues, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Dalton dos Santos Avancini, Dario Rodrigues Leite Neto, Eduardo de Camargo e Silva, Elmar Juan Passos Varjão Bonfim, Emílio Eugênio Auler Neto, Francisco Lourenço Rapuano, Gilmar Pereira Campos, Hércules Previdi Vieira de Barros, João Antônio Pacífico Ferreira, João Ricardo Auler, Jorge Arnaldo Cury Yazbek, José Alexis Beghini de Carvalho, José Gilmar Francisco Santana, José Roberto Blanes, Laíze de Freitas, Luiz Antônio Bueno Júnior, Luiz Fernando Augusto de Oliveira, Luiz Henrique Kielwagen Guimarães, Luiz Otávio Costa Michirefe, Márcio Magalhães Duarte Pinto, Márcio Pellegrini Ribeiro, Marco Antônio de Araújo Costa, Marco Antônio de Oliveira Zanin, Marcos Antônio Borghi, Nilton Coelho de Andrade Junior, Othon Zanoide de Moraes Filho, Paulo Eduardo Cardinale Opdbeeck, Paulo Oliveira Lacerda de Melo, Raggi Badra Neto, Renan Vale de Carvalho, Rodrigo Cará Monteiro, Rodrigo Ferreira Lopes da Silva, Rui Novais Dias, Saulo Thadeu Catão Vasconcelos, Sidnei dos Santos Cosme, Valter Luis Arruda Lana, Wagner Fernando da Silva e Washington Soares de Aguiar.

Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Mariana Tavares de Araujo, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Vinícius Marques de Carvalho, Marcela Mattiuzzo, Bruno Hartkoff Rocha, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Thais Barberino do Nascimento, Daniela Coelho Araujo Fernandes de Vasconcellos, José Carlos da Matta Berardo, Paulo Eduardo de Campos Lilla, Elisandra Gouveia Polli, Lidia Brito de Oliveira, Ricardo Noronha Inglez de Souza, Stefanie Christine Schmitt Giglio, Isabela Martins Soares, Raisa Dvorah Rechter, Daniel Elias do Nascimento, Ruchele Esteves Bimbato, Celso Sanchez Vilardi, Renata Horovitz Kalim, José Roberto Leal de Carvalho, Rafael Vieira Kazeoka, Mário Sérgio Duarte Garcia, Marcelo Terra, Mario de Barros Duarte Garcia, Luis Eduardo Serra Netto, Marlus H. Arns de Oliveira, Mariana Nogueira Michelotto, Neide Teresinha Malard, Ana Malard Velloso, Gustavo Neves Forte, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Victor Santos Rufino, Victor Cavalcanti Couto, Paola Regina Petrozziello Pugliese, Fabianna Vieira Barbosa Morselli, Celso Fernandes Campilongo, Eliana Ramalho Campilongo, Pedro S. C. Zanotta, Maria Amélia Colaço Alves Araújo, Ruy Barbosa Fernandes, Luciano Barbosa Theodoro, Maria Carolina Viana Machado Pinheiro, Eduardo Stevanato Pereiro de Souza, Ana Casarin, Antônio Cecílio Moreira Pires, Marília Gabriel Moreira Pires, Ursula Pereira Pinto Bassoukou, Paulo Leonardo Casagrande, Caroline Guyt França, Rafael Alfredi de Matos, Marlus Santos Alves e outros.

Considerando a ausência de intimação do Representado Laíze de Freitas quanto ao Despacho SG nº 98/2021 (SEI 0857509) que acolheu a Nota Técnica nº 07/2021 (SEI 0857495), ao Despacho SG nº 125/2021 (SEI 0860144) que acolheu a NT 12/2021 (SEI 0859685) e ao Despacho Decisório nº 55/2021 (SEI 0929700) que acolheu a Nota Técnica nº 89 (SEI 0926947), publicados, respectivamente, em 25/01/2021, 1º/02/2021 e 09/07/2021, fica o Representado Laíze de Freitas ciente e intimado acerca do conteúdo dos referidos Despachos, pelo que reabre-se prazo de 5 (cinco) dias para que, caso queira, se manifeste sobre o teor de tais Despachos, assim como até o final da instrução sobre as matérias decididas nos tópicos "h" e "i" do Despacho SG nº 98/2021 e no Despacho Decisório nº 55/2021. Publique-se.

Despacho decisório nº 90/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE

Processo nº 08700.012467/2014-20

Autos Restritos nº 08700.012467/2014-20, relacionado ao Processo Administrativo nº 08700.008413/2014-60

Representante: Cade ex officio.

Representados: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Dowertech da Amazonia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda., Eletra Energy Solutions, Elo Sistemas Eletrônicos S.A., Elster Medição de Energia Ltda., FAE Ferragens e Aparelhos Elétricos S/A, Itron Sistemas e Tecnologia Ltda., Itron Soluções para Energia e Água Ltda., Itron, Inc., Landis+Gyr Equipamentos de Medição Ltda., Nansen S.A. Instrumentos de Precisão, Alex Saucier, Álvaro Dias Junior, Atila Cingano, Carlos Magno Alves, Carlos Sérgio Marques Leal, Claudia Onoda, Danilo Murta Coimbra, Eduardo Paoliello, Emerson Souza, Everton Peter Santos da Rosa, Fábio Fukunaga, Gadner Falcovski Vieira, Geraldo de Assis Guimarães Junior, Gilberto Rolim Teixeira, Helio Lippert da Silva, João José Peixoto, Luciano José Goulart Ribeiro, Luís Paulo Elustondo, Marcelo Miziara Assef, Marcos Antônio Rizzo Mendonça, Mário Henrique Sanchez, Nilo Abreu de Menezes, Renzo Rodrigues Sudario da Silva, Roberto Barbieri, Ronaldo Borges Paiva, Samuel Chagas Lee, Waldecy dos Santos Rocha e Vinícius Bezerra de Souza.

Advogados: Eduardo Caminati Anders, Flávia Chiquito dos Santos, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Ricardo Lara Gaillard, Fábio Brun Goldschimidt, Branca Adaime, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, André Gomes Leão, Olavo Zago Chinaglia, Fernando Stival, Lauro Celidonio Neto, Michelle Marques Machado, Cristiane Henrique Vieira, Andrei Cassiano, Carolina de Azevedo Altafini, Leandro Ricardo Adaime, Carla Maria Marques Leal, Marcelo Bevilacqua da Cunha, José Roberto da Silva, Rogério Carmona Bianco, Luís Gustavo Haddad, Daniela Maria Rosa Nascimento, Léo Iolovicth, Joel Picinini, Vicente Bagnoli, Alexandre Augusto Reis Bastos, Catia Zillo Martini, Anderson Ribeiro da Fonseca, Ricardo Franco Botelho, Aurélio Marchini Santos, Itamar de Carvalho Júnior, Geraldo Figueiredo Júnior, Lucas da Rocha Poggetti, Lucas Pinheiro Tavares, Flávio Araújo Rodrigues Torres, José Renato Camilotti, Fernando Ferreira Castellani, Haroldo de Almeida, Frederico Dunice Pereira Brito, Vamilson José Costa, Lívia Kachvartanian Salaro, Juliana Galvão Rocha de Almeida Prado, Marcelo Sartori, Eric Hadmann Jasper, Ivo Teixeira Gico Júnior e Luiz Filipe Couto Dutra.

Acolho a Nota Técnica nº 130/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 0966698) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, ficam as Representadas Dowertech da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos Ltda.; Elo Sistemas Eletrônicos S.A.; FAE Ferragens e Aparelhos Elétricos S.A.; e Nansen S.A. Instrumentos de Precisão, a apresentarem as seguintes informações indicadas na referida Nota Técnica, no prazo de 15 (quinze) dias.

Coordenadora-Geral

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.