Ato de Concentração nº 08700.002244/2021-84. Requerentes: Framatome SAS e Rolls Royce PLC. Advogados: Maria Eugênia Novis, Thalita de Carvalho Novo, Luciana Martorano e Fabiano Gallo. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 437/2021/CGAA5/SGA1/SG (SEI nº 0970544) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituta