Norma
05/11/2021
#228281

DESPACHO Nº 30, DE 4 de novembro de 2021

Instaura processo administrativo para investigar condutas de empresas do setor de infraestrutura.

Instauração processo administrativo

Processo nº 08700.003247/2017-59 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003274/2017-21)

Representante(s): Cade ex officio

Representado(s): Construtora Norberto Odebrecht S.A., Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda., Manchester Serviços Ltda. e Via Engenharia S.A.

Tendo em vista a Nota Técnica nº 105/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 105/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados Construtora Norberto Odebrecht S.A., Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda., Manchester Serviços Ltda. e Via Engenharia S.A., a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei n.º 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei n.º 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei n.º 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 154 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 154, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Protocolo.

Superintendente-Geral Interino

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