Nº 37/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.005061/2021-11
Representante: CADE "ex officio"
Representado: Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças)
Advogados: Guilherme Favaro Corvo Ribas, Rodrigo da Silva Alves dos Santos e Rodrigo França Vianna
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa formulado pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores -"Sindipeças" na petição SEI nº 0981620, aplicando-se a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. Publique-se.
Coordenador-Geral Substituto