Norma
16/11/2021
#225148

DESPACHO DE 12 de novembro de 2021

Decisão sobre pedido de adiamento de audiências e procedimentos relacionados a processo administrativo envolvendo Infraero e outras partes.

Nº 99/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE

Processo nº 08700.003388/2018-52

Processo Administrativo nº 08700.003388/2018-52 (autos restritos nº 08700.005080/2021-47). Representante: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero. Representados: Ana Proneli Bremm de Castro ME; Atos Livraria e Papelaria EIRELI EPP; Drogaria Furtado Ltda. ME; E.B de Castro Junior Cafeteria e Informática EPP (antiga DPM de Castilho Cafeteria e Informática. EPP); Lopes & Pereira Ltda. ME; Marilza Tomaz Pereira Cabeleireiros ME; Ana Proneli Bremm de Castro; Eduardo Bremm de Castro; Eduardo Bremm de Castro Júnior; Giullian Pereira da Costa; Jair Varela de Castilho; Maria Izabel Lopes Pereira; Marilza Tomaz Pereira; Rose Lopes Pereira. Advogados: Emerson José da Silva; Guilherme Capanema R. Andrade; Sergio Henrique Müller Gonçalves. Acolho a Nota Técnica nº 133/2021 (SEI 0970528) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo indeferimento do pedido de adiamento das audiências agendadas via Nota Técnica Nº 122/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE; pela concessão de prazo de 10 (dez) dias para que o advogado peticionante se manifeste quanto ao interesse de questionar as testemunhas que compareceram às audiências, seja por escrito, seja em novo momento virtual, ou se se dá por satisfeito com as oitivas realizadas; pelo encaminhamento de ofício aos representados que não compareceram às audiências com questionamentos a serem esclarecidos por escrito. Publique-se.

Coordenadora-Geral

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