Aprova o Plano de Dados Abertos - PDA do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, para o período de 12/2021 a 12/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos arts. 6º, § 3º, e 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e art. 18 do Regimento Interno do Cade, resolve:
I - Aprovar o Plano de Dados Abertos - PDA do Cade, para o período de 12/2021 a 12/2023;
II - Designar a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação como unidade responsável pela gestão do PDA;
III - Publicar o PDA em formato PDF no sítio eletrônico do Cade no endereço www.cade.gov.br
III - Revoga-se a Portaria Cade nº 496, de 23 de novembro de 2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.