Ato de concentração nº 08700.002455/2021-17
Requerentes: Veolia Environment S.A. e Suez S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Amanda Barelli, Julia Krein, José Carlos Berardo e outros
Terceiro Interessado: Suzano S.A.
Advogados: Vinicius Marques Carvalho, Anna Binotto Massaro e outros
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 11/2021/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 0989659) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Interino