Norma
10/12/2021
#226511

Despacho Nº 1.815, de 9 de dezembro de 2021

Deferido pedido de intervenção da Cimento Tupi S.A. como terceiro interessado em ato de concentração envolvendo CSN Cimentos e LafargeHolcim.

Despacho SG Nº 1.815/2021

Processo nº 08700.006299/2021-63

Tipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário

Interessado(s): CSN Cimentos S.A., LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.

Advogados: Barbara Rosenberg, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e Outros.

Terceiro Interessado: Cimento Tupi S.A.

Advogado(s): Ana Paula Martinez e Outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica 23 (0994678) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da empresa Cimento Tupi S.A., representada por seus advogados Ana Paula Martinez e Outros, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011; e (ii) pelo deferimento da prorrogação do prazo previsto no parágrafo 2° do art. 118 do Regimento Interno do CADE.

Superintendente-GeralInterino

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