Despacho SG Nº 1.865/2021
Procedimento Preparatório nº 08700.004136/2020-65
Representantes: Total Pass Participações Ltda ("Total Pass") e Ynegócios Soluções Tecnológicas Ltda. ("Yoooup").
Advogados: José Del Chiaro, Luis Nagalli, Mariana de Azevedo, José Alexandre Manzano Oliani, Renata Chiaparini e outros.
Representados: GPBR Participações Ltda ("Gympass").
Advogados: Bárbara Rosenberg, Maria Amaral de Almeida Sampaio e outros.
Com fulcro no § 1º do art. 50, da Lei nº 9.794/99, integro as razões da Nota Técnica nº 14/2021/GAB-SG/SG/CADE (SEI 0998652) à presente decisão, inclusive como sua motivação.
Isto posto, determino a instauração de Inquérito Administrativo Público, nos termos dos artigos 13, III, e 66 e seguintes da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade.
Ademais, com fulcro no art. 13, XI, da lei 12.529/2011, defiro parcialmente a concessão de medida preventiva nos termos estipulados no item III.4.3 da Nota Técnica nº 14/2021/GAB-SG/SG/CADE (SEI 0998652), com que resta determinado à Representada, a partir da data da assinatura deste Despacho que defere a medida preventiva em referência, o seguinte:
1. NÃO CELEBRAÇÃO DE NOVOS CONTRATOS COM EXCLUSIVIDADE: A Gympass deverá abster-se de celebrar contratos com academias de ginástica que ainda não constem de sua base de academias parceiras, os quais contemplem cláusulas que as impeçam de instituir parceria, sob qualquer forma, com outras empresas, em particular, plataformas agregadoras de academias;
1.1. Ressalvam-se os contratos que já estiverem em fase final de negociação pela Gympass na data de publicação da presente medida preventiva.
1.2. Nesses casos, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação da presente medida preventiva, a Gympass deverá apresentar a esta SG/Cade a relação de contratos que se encontram nessa situação, com provas de que a negociação começou antes da publicação da presente medida preventiva e já está em etapa final de conclusão, para que a SG/Cade se manifeste quanto à possibilidade da continuidade das negociações nos mesmos termos.
1.3. Serão consideradas integrantes da base de academias de ginástica parceiras da Gympass aquelas que já constem na plataforma da Representada na data da assinatura do Despacho que concede a presente medida preventiva.
1.4. Os futuros novos contratos, sem cláusulas de exclusividade, que venham a ser celebrados com academias de ginástica que ainda não constem na plataforma da Gympass deverão ter possibilidade de encerramento da relação contratual mediante simples comunicação por escrito e a qualquer tempo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem aplicação de qualquer tipo de multa rescisória a qualquer das partes.
2. TORNAR SEM EFEITO EVENTUAIS CLÁUSULAS DE "NAÇÃO MAIS FAVORECIDA" E MULTAS CORRESPONDENTES: A Gympass deverá tornar sem efeito eventuais cláusulas contratuais com academias de ginástica que contenham obrigação de paridade de tarifa, incluindo qualquer condição que limite a oferta ou venda, pelas academias parceiras, de diárias (i.e., passes diários de acesso às academias) a um preço inferior àquele praticado pela Gympass. Deverá, assim, tornar também sem efeito eventuais multas por descumprimento de tais exigências contratuais, bem como abster-se de incluir tais cláusulas em contratos com academias de ginástica.
3. TORNAR SEM EFEITO EVENTUAIS CLÁUSULAS DE "QUARENTENA" E MULTAS CORRESPONDENTES: A Gympass deverá tornar sem efeito eventuais exigências contratuais que impeçam academias de ginástica de instituir parceria, sob qualquer forma, com outras empresas (em particular, plataformas agregadoras de academias) após o encerramento do contrato com a Gympass e respectiva saída de sua plataforma (cumprido aviso prévio contratual). Deverá, assim, tornar também sem efeito eventuais multas por descumprimento de tais exigências contratuais, bem como abster-se de incluir tais cláusulas em contratos com academias de ginástica.
3.1. Ressalvam-se os casos de contratos de prazo determinado atualmente vigentes que expressamente contemplem investimentos financeiros por parte da Gympass ou antecipação de recebíveis. Caso a academia parceira ainda tenha dívidas a quitar com a Gympass, as previsões contratuais atuais devem viger até que a pendência tenha sido inteiramente paga. Eventuais casos omissos devem ser apresentados para a avaliação da SG/Cade.
4. COMUNICADO ÀS ACADEMIAS:
4.1. Em até 30 (trinta) dias da data da assinatura do Despacho que defere a medida preventiva, a Gympass deverá comunicar individualmente às academias de ginástica parceiras os deveres e obrigações previstos no presente feito.
4.2. Em até 30 (trinta) dias da data da assinatura do Despacho que defere a medida preventiva, a Gympass deverá disponibilizar em seu portal comunicado sumarizado das informações mais relevantes previstas nesta medida preventiva, bem como orientação às academias para que procurem a Gympass para maiores esclarecimentos.
4.3. A Gympass deverá demonstrar a esta SG/Cade o cumprimento das obrigações de comunicação previstas nas cláusulas 4.1. e 4.2 desta medida preventiva em até 45 (quarenta e cinco) dias da data de assinatura do Despacho que defere a medida preventiva.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. A Gympass terá o prazo de 10 (dez) dias após a publicação da presente medida preventiva para realizar adequações processuais necessárias ao cumprimento das obrigações previstas neste feito.
5.2. Os contratos atuais vigentes entre as Gympass e as academias que já compõem a sua base de parceiras mantêm-se válidos para todos os efeitos, ressalvadas as vedações que integram o escopo da presente medida preventiva, podendo ter suas cláusulas alteradas de acordo com a vontade das partes em negociações normais no âmbito de relações contratuais enquanto vigorarem os termos da presente medida preventiva.
5.2.1. Ressalva-se que, caso a alteração contratual seja em relação ao prazo de duração dos contratos atuais, estes ficam limitados à duração máxima de 2 (dois) anos, facultada a possibilidade de renovação por igual período.
5.3. Situações ou questões omissas deverão ser apresentadas à SG/Cade para apreciação.
Por fim, para o caso de descumprimento da medida preventiva em epígrafe, a Representada fica sujeita à multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento.
Ao setor Processual. Publique-se. Notifique-se a Representada.
Superintendente-Geral Substituta