Norma
23/12/2021
#228585

Despacho Nº 111, de 22 de dezembro de 2021

Decisão sobre pedido de cancelamento e agendamento de oitivas em processo administrativo antitruste.

Coordenação Geral de Análise Antitruste 8

Despacho Decisório nº 111/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE

Processo nº 08700.004633/2015-04

Processo Administrativo nº 08700.004633/2015-04 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.006640/2015-32)

Representante: Cade ex officio

Representados: Banco Standard de Investimentos S.A. (atual denominação: Banco Inbursa de Investimentos S.A.), The Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ, LTD (atual denominação: MUFG Bank, Ltd.), Barclays Plc, Citicorp, Credit Suisse AG, Deutsche Bank S.A. Banco Alemão, HSBC Bank PLC, JP Morgan Chase & CO, Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated, Banco Morgan Stanley S.A., Nomura International Plc, Royal Bank of Canada, Standard Chartered Bank, UBS AG; Alexandre Gertel Nogueira, Alexandre Marques dos Santos, Daniel Yuzo Shimada Kajiya, Fábio Kauss Ramalho, Felipe de Freitas Pereira Leitão, Fernando Luiz Martins Pais Júnior, Matthew John Gardiner, Pablo Frisanco Oliveira, Renato Lustosa Giffoni e Sergio Correa Zanini.

Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Ana Carolina Cabana Zoricic, Marcio Dias Soares, Ana Carolina Folgosi Bittar, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Renê Guilherme da Silva Medrado, André Rossetto Daudt, Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Ana Paula Martinez, Alexandre Ditzel Faraco, Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovanne Cordovil, Fernando Engelberg de Morais, Ubiratan Mattos, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Olavo Zago Chinaglia, José Alexandre Buaiz Neto, Vicente Coelho Araújo, Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Marcelo Procópio Calliari, Marcel Medon Santos, André Marques Gilberto; Eduardo Augusto Schneider, Gabriela Estefânia Paredes Arcentales, Aurélio Marchini Santos, Ricardo Franco Botelho, Priscila Brolio Gonçalves, Fabio Viana Ferreira, Fábio Medina Osório, Mariana Benjamin Costa, Vicente Bagnoli, Alexandre Augusto Reis Bastos, Tatiana Lins Cruz, Isabela Braga Pompilio, Gustavo Lorenzi de Castro, Fernando Brandão Whitaker, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Gabriel Nogueira Dias, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 146/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1000447) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido: a) pelo deferimento do pedido de cancelamento descrito no item II desta Nota Técnica; e b) pela notificação dos Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, conforme tabela constante do item III da Nota Técnica.

Coordenador-Geral Substituto