Norma
19/01/2022
#227378

DESPACHO Nº 7, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

Determina o arquivamento de processo administrativo por insuficiência de provas e remete relatório ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.

Despacho SG Encerramento Processo Administrativo (Arquivamento) nº7/2021

Processo Administrativo nº 08700.004287/2019-80 (Apartado de Acesso Restrito08700.004288/2019-24)

Representante: Cade ex officio.

Representados: Arian Mesdaghi, Makioka e Toshiro Imoto.

Tendo em vista a Nota Técnica Confidencial nº 111 (nº SEI 0986832), decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, recomendando: (a) arquivamento do processo administrativo em relação ao Representado Arian Mesdaghi por insuficiência de provas a ensejar a condenação pela prática de infração à ordem econômica; (b) arquivamento do processo administrativo em relação aos Representados Makioka e Toshiro Imoto em decorrência do arquivamento da empresa Denso; e (c) remessa do presente Relatório Circunstanciado ao Tribunal deste Cade. Ao Protocolo.

Superintendente-GeralInterino

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.