Despacho SG Nº 87/2022
Ato de concentração nº 08700.006885/2021-16
Requerentes: Videojet do Brasil Comércio de Equipamentos para Codificação Industrial Ltda. e CD Embalagens Ltda.
Advogados: Marcelo Calliari, Vivian Fraga e outros
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 2/2022/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 1013499) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se.
Superintendente-Geral Interino