Despacho SG Nº 216/2022
Ato de Concentração n° 08700.006682/2021-11
Requerentes: RM Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo LTDA., TAM Linhas Aéreas S.A.
Advogados: José Inacio F. A. Prado Filho e Bruna Anklam e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 3/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1025361) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral Substituta