Norma
04/04/2022
#224169

Despacho Nº 388, de 1º de abril de 2022

Aprova sem restrições ato de concentração entre CSN Cimentos e LafargeHolcim Brasil.

DESPACHO SG Nº 388/2022

Ato de Concentração nº 08700.006299/2021-63

Requerentes: CSN Cimentos S.A. ("CSN Cimentos") e LafargeHolcim (Brasil) S.A. ("LafargeHolcim Brasil")

Advogados: Barbara Rosenberg, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e Outros.

Terceiro interessado: Cimento Tupi S.A. - Em Recuperação Judicial

Advogados: Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar e Outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 11/2022/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1042200) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.

Superintendente-Geral Interino

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