Norma
14/04/2022
#229402

DESPACHO SG Nº 456, de 13 de abril de 2022

Aprova sem restrições ato de concentração envolvendo Fleury S.A. e Laboratório Marcelo Magalhães S.A.

Ato de concentração nº 08700.006821/2021-15. Requerentes: Fleury S.A., Laboratório Marcelo Magalhães S.A., Marcelo Magalhães Diagnósticos S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein, Luís Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Camila Lisboa Martins e Carolina Furlani. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 5/2022/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1044606) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Superintendente-Geral substituto

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