Norma
02/05/2022
#224595

DESPACHO Nº 21, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Concede prorrogação do prazo de defesa para as empresas representadas em processo administrativo antitruste.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8

DESPACHO DECISÓRIO Nº 21/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE

Processo nº 08700.007277/2013-00

Processo Administrativo nº 08700.007277/2013-00. (Apartado Restrito nº 08700.003348/2017-20)

Representante: CADE ex-officio

Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A (Andrade Gutierrez); Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A; Construcap Ccps Engenharia e Comercio S.A. (Construcap); Construtora Ferreira Guedes S.A. (Ferreira Guedes); Construtora Norberto Odebrecht S.A (Odebrecht); Construtora Coesa S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A. (OAS)); Construtora Queiroz Galvão S.A (Queiroz Galvão); Orizon Meio Ambiente S.A (atual denominação da Haztec Tecnologia e Planejamento Ambiental); Salgueiro Construções S.A. (atual denominação da Delta Construções Ltda (Delta)); Serveng Civilsan Sai Empresas Associadas de Engenharia (Serveng); Alberto Quintaes de Castro; Alfredo de Hollanda Lima Neto; Dionisio Janoni Tolomei; Gustavo Souza; Leandro Andrade Azevedo; Marcello Aguiar da Cruz; Marcos Ourique Marques; Marcos Salíveros Neto; Marcus Land Bittencourt Lomardo; Mauricio Rizzo; Olavinho Ferreira Mendes; Paulo Meríade Duarte; Reginaldo Assunção Silva; Ricardo Pernambuco Backheuser Junior; Rivamar de Costa Muniz; Roberto Ribeiro Capobianco; Rodolfo Mantuano; Roque Manoel Meliande.

Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Gabriela Egreja Papa, Jose Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello, Livia Caldas Brito, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio Ferraz, Thiago Francisco da Silva Brito, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Alexandre Aroeira Salles, Marina Hermeto Correa, Luis Henrique Baeta Funghi, Paulo Leonardo Casagrande, Caroline Guyt Franca, Barbara Rosenberg, Luis Bernardo Coelho Cascão, Sandra Terepins, Victor Santos Rufino, Victor Cavalcanti Couto, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Lucas de Carvalho Silveira Bueno, Fabricio Antonio Cardim de Almeida, Mayara Lins Ogea, Marlus Santos Alves, Luiz Guilherme Ros, Edson Alves da Silva, Ligia Crepaldi Affonso dos Santos, Bruno Hartkoff Rocha, Jose Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Vinicius Marques de Carvalho, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Luiz Filipe Couto Dutra, Eric Hadmann Jasper e outros.

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1048850 (Construtora Queiroz Galvão S.A.), aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.

Coordenadora-Geral

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