DESPACHO SG Nº 540/2022
Ato de concentração nº 08700.000806/2022-36
Requerentes: Melhoramentos CMPC Ltda. e Carta Fabril S.A.
Advogados(as): Maria Eugênia Novis, Joyce Midori Honda e outros
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 10/2022/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 1056387) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituto