Norma
27/05/2022
#228612

Despacho Nº 18, de 26 de maio de 2022

Concede prorrogação do prazo de defesa em processo administrativo envolvendo empresas de transporte e locação de veículos.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 18/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE

Processo nº 08700.006996/2021-14

Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 (Apartado Restrito nº 08700.006996/2021-14)

Representante: Secretaria de Estado da Educação - Governo do Estado de São Paulo.

Representados: Mayfran Locação de Veículos e Transportes Ltda.; Nova Esperança Locadora de Veículos EIRELI.; Auto Viação Jauense Ltda.; Viação Sudeste EIRELI (anteriormente Bruno Verdini - Jau ME).

Advogados: Marcionilio Flor Pereira; Fernanda Harari Dayan; Paula Pinedo; Job Mendes Coelho Pitthan; Daniel Oliveira Andreoli; Marco Antonio Fonseca Junior; Fabianna Vieira Barbosa Morselli; Vinicius Hercos da Cunha; Otavio Cividanes Ribeiro Cabral; Bruno de Luca Drago; Milena Fernandes Mundim; Paola Regina Petrozziello Pugliese.

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 1065706 (Auto Viação Jauense e Viação Sudeste), aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.

Coordenador-Geral

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