DESPACHO SG Nº 675/2022 - Ato de Concentração nº 08700.002712/2022-00. Requerentes: Suzano S.A., Vitex BA Participações S.A., Vitex MS Participações S.A., Vitex SP Participações S.A. e Vitex ES Participações S.A. Advogados: José Carlos Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Stephanie Vendemiatto Penereiro, Vinícius Pinheiro R. L. de Barros, Gabriel Nogueira Dias, Thaís de Sousa Guerra e Igor Galharim. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 704/2022 - Ato de Concentração nº 08700.001131/2022-42. Requerentes: Pet Center Comércio e Participações S.A. e Petix Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Gerais para Animais Domésticos Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa, Gustavo H. Kastrup e Luisa Marcelino Bono. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 226/2022/CGAA5/SGA1/SG (SEI 1070450) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral