Norma
22/06/2022
#228082

DESPACHO DE 20 DE JUNHO DE 2022

Instaura processo administrativo para investigar condutas do COFFITO e do Conselho Regional da 15ª Região.

DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2022.

Inquérito Administrativo nº 08700.003473/2021-16

Representante: Cade ex officio

Representado: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO

Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 86/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1078063) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada, (i) pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face de Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no artigo 36, I c/c § 3º, I e II da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 151, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral Substituto

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