DESPACHO SG Nº 751/2022
Processo Administrativo nº 08700.003341/2017-16 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003345/2017-96)
Representante: CADE ex-officio
Representados: Propav Construção e Montagem Ltda. (atual denominação da Blaspint Manutenção Industrial Ltda.); Construtora Colares Linhares S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Ecman Engenharia S.A.; Egesa Engenharia S.A.; Estre Ambiental S/A; Infraner Montagem e Construção Ltda. (atual denominação da Pollydutos Montagem e Construção Ltda); MCE Engenharia Ltda.; Multitek Engenharia Ltda.; NM Engenharia e Construções Ltda.; Método Engenharia Ltda (atual denominação da Potencial Engenharia S.A.); Produman Engenharia S.A.; Qualiman Montagens Industriais Ltda.; Sarin Engenharia Ltda. e UTC Engenharia S.A.; Aluízio Pinto de Oliveira; Francisco Assis de Oliveira Rocha; Francisco Eduardo Martins Caiafa Júnior; Gildo Rodrigues Machado; José Lima Oliver Junior; Luis Alfeu Alves de Mendonça; Luiz Fernando Nave; Nelson Cortonesi Maramaldo; Reinaldo Neto da Silva; Roberto Guidoni Sobrinho; Ronaldo de Vasconcelos Maciel; Sávio Rolemberg Albuquerque de Aguiar e Wilson Quintella Filho
Advogados: Flávia Firgulha da Costa Sousa, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Eduardo Grebler, Rafael Moura Cordeiro da Silva, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Rodrigo França Vianna, Bruno Badan Martins, Juarez Loures de Oliveira, Diego Antonio Almeida de Oliveira, Eduardo Diamantino Bonfim e Silva, Frederico Diamantino Bonfim e Silva, Fernando Alves Duarte, Pedro Henrique Favilla Duarte, Onias Marcos dos Reis, Tiago Machado Cortez, Renata Foizer Silva Manzoni, Marcelo Laplane, Luciano Barbosa Theodoro, Nathanael Almeida Pinto, Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Arão José Gabriel Neto e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 66 (SEI 1073271) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados INFRANER MONTAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA (atual denominação da Pollydutos Montagem e Construção Ltda), MCE ENGENHARIA LTDA, PRODUMAN ENGENHARIA S/A, FRANCISCO EDUARDO MARTINS CAIAFA JÚNIOR e REINALDO NETO DA SILVA, nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação nos estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1073270. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação nos estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital.
Superintendente-Geral Interino