Processo Administrativo nº 08012.006641/2005-63
Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio
Representado: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Bruno Corrêa Burini, Alexandre Augusto Reis Bastos e outros.
Em razão da justificativa apontada pelo representado na petição (SEI 1083220); à luz dos princípios do contraditório e formalismo atenuado, previstos na Lei nº 9.784/1999, a qual se aplica subsidiariamente aos processos em tramite no CADE, e tendo em vista as peculiaridades da presente instrução, cujo trâmite chegou a ser declarado suspenso pelos Despachos 0576974, 0585630, 0609822, 0635437 e 0659239, defiro, em caráter excepcional, a prorrogação requerida para apresentação de novas alegações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem contados do término do prazo inicial. Ao Protocolo para providências. Publique-se.
Superintendente-Geral