DESPACHO SG Nº 963/2022
Processo Administrativo nº 08700.001836/2016-11 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.001837/2016-66)
Representante: Cade ex officio
Representados(as): Acciona Construccion S.A.; Construtora Almeida Costa Ltda.; Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora Barbosa Mello S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; CMT Engenharia Eireli.; Constran S.A. - Construções e Comércio; Convap Engenharia e Construções S.A.; Construtora Cowan S.A.; CR Almeida S.A. Engenharia e Construções; Delta Construções S.A.; Egesa Engenharia S.A.; Embratec Engenharia e Manutenção Ltda.; Estacon Engenharia S.A.; Construtora Estrutural Ltda.; Construtora Ferreira Guedes S.A.; FDS Engenharia de Oleo e Gas S.A.; Fuad Rassi Engenharia Industria e Comércio Ltda.; Galvão Engenharia S.A.; IESA Projetos, Equipamentos e Montagens S.A.; Tecnimont do Brasil Construção e Administração de Projetos Ltda.; Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Ourivio Participações S.A.; Paviservice Serviços de Pavimentação Ltda.; Pavotec - Pavimentação e Terraplenagem Ltda.; Petra MG Industria e Comercio de Agregados Ltda.; Pelicano Construções S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; S.A. Paulista de Construções e Comércio; Construtora Sanches Tripoloni Ltda.; Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Servix Engenharia S.A.; Sobrado Construções Ltda.; Somague Engenharia S.A do Brasil; SPA Engenharia Indústria e Comércio Ltda.; Techint Engenharia e Construção S.A.; Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda.; Tiisa - Infraestrutura e Investimentos S.A.; Toniolo Busnello S.A.; TOP Engenharia Ltda.; Trier Engenharia S.A.; Alfredo Moreira Filho; Aloysio Braga Cardoso da Silva; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; André Von Bentzeen Rodrigues; Arnaldo Cumplido de Souza e Silva; Bruno Von Bentzeen Rodrigues; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo; Djalma Florêncio Diniz; Eduardo Martins; Emílio Eugênio Auler Neto; Fernando Engler de Menezes; Francisco Lourenço Rapuano; Gustavo Souza; Hugo de Magalhães; Irineu Marcelo do Nascimento; João Antônio Pacífico Ferreira; João Bosco Santos Dutra; João Eduardo Cerdeira de Santana; João Ricardo Auler; José Adelmário Pinheiro Filho; José Carlos Tadeu Gago Lima; José de Oliveira Lima Filho; José Henrique de Ávila; José Henrique Massucato; José Ivanildo Santos Lopes; José Lunguinho Filho; José Nogueira Filho; Laíze de Freitas; Leandro Barata Diniz; Louzival Luiz Lago Mascarenhas Júnior; Luiz Otávio Costa Michirefe; Luiz Ronaldo Cherulli; Luiz Sérgio Nogueira; Manoel Belarmino Cardoso Filho; Marcelo Sturlini Bisordi; Marcos Torres Gonçalves; Mário Pereira; Mário Sérgio Cabral de Melo; Maurício de Castro Jorge Muniz; Nicomedes de Oliveira Mafra Neto; Paulo Roberto Venuto; Paulo Twiaschor; Pedro Augusto Carneiro Leão Neto; Raimundo Ivan Joventino de Deus; Reinaldo Baptista de Medeiros; Ricardo Augusto Novais; Ricardo Bellon Júnior; Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior; Ricardo Roth Ferraz de Oliveira; Roberto Zardi Ferreira; Rodrigo Alvarenga Franco; Rodrigo Ferreira Lopes da Silva; Rodrigo Leite Vieira; Rony José Silva Moura; Rui Novais Dias; Rui Vaz da Costa Filho; Saulo Thadeu Vasconcelos Catão; Ulisses Assad; e William Tannus.
Advogados(as): Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino; Alessandro Pezzolo Giacaglia; Alexandre Aroeira Salles; Alexandre Ditzel Faraco; Ana Paula Martinez; Bruno De Mendonca Pereira Cunha; Bruno Dias Gontijo; Bruno Espineira Lemos; Bruno Hartkoff Rocha; Caio Mário Da Silva Pereira Neto; Camila Fernandes Lastra; Camila Pires Da Rocha; Carlos Fernando De Siqueira Castro; Carlos Flavio Venancio Marcilio; Celso Sanchez Vilardi; Conrado Donati Antunes; Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel; Daniel Elias Do Nascimento; Daniel Lopes Negrao; Daniel Tinoco Douek; Daniel Tobias Athias; Dayane Garcia Lopes Criscuolo; Eduardo Caminati Anders; Eduardo Grebler; Elisio De Azevedo Freitas; Eric Hadmann Jasper; Eugenio Pacelli De Oliveira; Felipe Brandão Andre; Fernanda Rocha David; Fernando Stival; Flavia Chiquito Dos Santos; Flávia Uderman Gabrielli; Flavio Antonio Esteves Galdino; Flavio Lage Siqueira; Flávio Luiz Yarshell; Frederico Coutinho; Giuseppe Giamundo Neto; Guilherme Augusto Goncalves Machado; Guilherme Dias Gontijo; Guilherme Teixeira Pereira; Gustavo Pacífico; Gustavo Pinto Zardi Ferreira; João Daniel Rassi; João Roberto Machado Neves De Oliveira; Jose Alexandre Buaiz Neto; José Carlos Da Matta Berardo; José Roberto Manesco; Jose Sad Junior; Joyce Midori Honda; Juliana Maia Daniel; Juvenal Norberto Da Silva Junior; Karina Rossi Felipe Caputo; Laura Bertoncini Menezes; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Leticia Ladeira Monteiro De Barros; Luciana Dos Santos Martorano; Luis Eduardo Menezes Serra Netto; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Filipe Couto Dutra; Luiz Guilherme Ros; Marcela Junqueira Cesar Pirola; Marcelo De Carvalho Brasiel; Marcelo Procopio Calliari; Marciley Fernandes Fonseca; Marco Antonio Fonseca Junior; Maria Carolina Viana Machado Pinheiro; Marlus Santos Alves; Mauricio Boudakian Moyses; Naiana Magrini Rodrigues Cunha; Nara Silva De Almeida; Paola Regina Petrozziello Pugliese; Patricia Bandouk Carvalho; Patrícia Guercio Teixeira Delage; Paulo Leonardo Casagrande; Paulo Victos Marcondes Buzanelli; Pedro Augusto Simoes Da Conceicao; Pedro Henrique Adoglio Benradt; Pedro Paulo De Rezende Porto Filho; Pedro Pereira De Morais Pacheco; Pedro Sergio Costa Zanotta; Philippe Ambrosio Castro E Silva; Priscila Brolio Goncalves; Rafael Ferracina; Rafael Moura Cordeiro Da Silva; Renata Horovitz Kalim; Ricardo Inglez De Souza; Ricardo Lara Gaillard; Roberto Serra Da Silva Maia; Schermann Chrystie Miranda E Silva; Sharlynn Margery De Jongh Martins; Tathiane Vieira Viggiano Fernandes; Ticiana Nogueira Da Cruz Lima; Ursula Pereira Pinto Bassoukou; Valdir Moyses Simao; Victor Cavalcanti Couto; Victor Minervino Quintiere; Victor Santos Rufino; Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes De Barros e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 39/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1088801) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo(a): (i) a retificação do polo passivo para que passe a constar como Representada apenas a empresa "CR Almeida S.A. Engenharia de Obras"; (ii) o indeferimento das demais preliminares por falta de amparo legal, nos termos ali referidos; (iii) a intimação do Representado Francisco Lourenço Rapuano para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentação hábil a comprovar de forma inequívoca que passou a atuar em outra empresa e em outro mercado, visando o reconhecimento prescricional; (iv) o indeferimento do pedido de prova testemunhal formulado pelos Representados José Lunguinho Filho e Manoel Belarmino Cardoso Filho pela ausência de justificativa; (v) o deferimento do pedido de realização de oitiva no interesse dos demais Representados,conforme disposto nesta Nota, observado que o ônus de viabilizar a realização da oitiva bem como de intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência fica a cargo do advogado da parte interessada, nos termos do art. 455 do CPC; (vi) a intimação dos Representados indicados, por meio de seus procuradores, acerca das datas e horários designados nesta Nota Técnica para a realização de oitiva no interesse desta SG; (vii) a intimação testemunhas, a serem eles notificados pela parte que os arrolou acerca das datas e dos horários designados nesta nota técnica para a realização das oitivas, conforme determina o art. 455 do CPC (Lei nº 13.105/2015); e (viii) a intimação de todos os Representados para que, até dia 01 de agosto de 2022, providenciem, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais, nos termos do parágrafo 21 desta Nota Técnica. Ao Setor Processual.
DESPACHO SG Nº 957/2022
Ato de Concentração n° 08700.000776/2022-68
Requerentes: FLS Germany Holding GmbH e thyssenkrupp Mining Technologies GmbH
Advogados: Mariana Tavares de Araújo, Sérgio Varella Bruna, Andressa Lin Fidelis e outros.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 17/2022/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1088551) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
DESPACHO SG Nº 972/2022
Ato de Concentração nº 08700.004064/2022-18. Requerentes: Ligas de Alumínio S.A.; Focus Futura Geração 1 S.A.; e Focus Geração Holding Participações S.A. Advogados: Pedro Paulo Salles Cristofaro, Jessica Fontenelle Freitas e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 973/2022
Ato de Concentração nº 08700.004037/2022-45. Requerentes: CM Hospitalar S.A., Hospshop Comércio, Importação, Exportação, Consultoria e Representação Ltda. e Alminhana Comércio e Representação Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein e Gabriele Esmeraldo. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 974/2022
Ato de Concentração nº 08700.004479/2022-91. Requerentes: Pipeline Technique Ltd., Stanley Black & Decker Inc. e Stanley Oil & Gas S.A. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello e Camila Gomes Martins Sobrinho. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral Substituto