DESPACHO SG Nº 981/2022
Processo Administrativo nº 08700.005438/2021-31 (Apartados de Acesso Restrito nº 08700.002624/2022-08 e 08700.002641/2022-37 )
Representante: Cade ex officio
Representados: Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho e Miriri Alimentos e Bioenergia S/A
Advogados: Cristiano Rosa de Carvalho, Danilo da Silva Maciel e outros
Acolho a Nota Técnica nº 98/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1088249) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo: a) deferimento do pedido de prova testemunhal solicitada pelo Representado Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho; b) facultar aos Representados a possibilidade de trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente processo administrativo; nessa hipótese, o Representado deve indicar, no prazo de 15 (quinze) dias se aceita essa opção e, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do prazo anterior, deve apresentar as declarações escritas, que passarão a ter valor de prova documental; e c) intimação dos Representados, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica. Além disso, ficam intimados os Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, bem como das condições especificadas na Nota Técnica.
Superintendente-Geral Substituto