Norma
22/07/2022
#230024

DESPACHOS DE 20 DE JULHO DE 2022

Aprova atos de concentração econômica sem restrições para diversas empresas.

DESPACHO SG Nº 1020/2022

Ato de Concentração nº 08700.004592/2022-77. Requerentes: Suzano S.A., Florestas do Brasil Fundo de Investimento em Participações, FIA Timber Growth Brazil, LLC e Caravelas Florestal S.A. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Francisco Niclós Negrão e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1021/2022

Ato de Concentração nº 08700.004575/2022-30. Requerentes: Supermercado Rossi New Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Marcela Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1022/2022

Ato de Concentração nº 08700.004605/2021-27. Requerentes: CMJ Comércio de Veículos Ltda. e Tempo Distribuidora de Veículos Ltda. Advogados: Cristiano Diogo de Faria e Michelle Sobreira Ricciardi. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 332/2022/CGAA5/SGA1/SG (1092023) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Superintendente-Geral Substituto

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