DESPACHO SG Nº 1053/2022
Processo Administrativo nº 08700.009165/2015-56 (Apartado Restrito nº 08700.010420/2015-11)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Elster Medição de Água S/A ("Elster"), FAE Ferragens e Indústria de Hidrômetros S/A ("FAE"), Itron Soluções para Energia e Água Ltda. ("Itron"), LAO Indústria Ltda. ("LAO"), Sappel do Brasil Ltda./Diehl Metering Industria de Sistema de Medição Ltda. ("Sappel"), Sensus Metering Systems do Brasil Ltda. ("Sensus"), Saga Medição Ltda. ("Saga"), Vector Sistemas de Medição Ltda ("Vector"), Adney Aparecido Costa Siqueira, André Bezerra Lima Carneiro, Antônio Fábio Andrade Santos, Cid Luiz Racca, Carlos Dehon Dias Lopes, Carlos Henrique Gomez Capps, Danilo Murta Coimbra, Emerson da Costa Rodrigues, Frazão Sergio Caixeta Gomes, José Antônio Cattani Xavier, Jose Geraldo de Almeida Junior, José Roberto Baptistella, Leonardo Cangussú Mendes, Luis Antonio Tinello, Luis Claudio Nogueira Rigolon, Luiz Tadeu Beraldo Teixeira, Marcos Antônio Kokol, Marcos Sérgio Sartori, Pedro Cyrillo Cardoso de Almeida, Renzo Rodrigues Sudario da Silva, Samuel Chagas Lee, Sebastião Ataíde Fonseca, Sylvain Brogle e Valdir Iannelli.
Advogados: Alexandre Augusto Reis Bastos, Ana Cláudia Teles Silva Bloisi, Ana de Oliveira Frazão Vieira de Mello, Angelo Gamba Prata de Carvalho, Arthur Villamil Martins, Barbara Rosenberg, Camilia Paoletti, Denival Duarte Costa, Eduardo Almeida Fabbio, Eric Hadmann Jasper, Fernanda Monteiro Barroso de Castro, Frederico Feitosa da Rosa, Gustavo Henrique dos Santos, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Ivo Teixeira Gico Júnior, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Leonardo da Costa Carvalho Coelho, Leticia Jaqueline Costa, Livio de Vivo, Marcelo Scaff Padilha, Maria Augusta Fidalgo, Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Michelle Ruiz Casemiro, Nicholas Sleiman Cozman, Olavo Zago Chinaglia, Rander Augusto Andrade, Ricardo Silva das Neves, Rodolfo Otto Kokol, Thalita de Carvalho Novo, Vicente Bagnoli e outros.
Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Beneficiários de Leniência e/ou Compromissários de TCC notificados para apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral