Norma
02/08/2022
#224285

Despacho Nº 19, de 29 de julho de 2022

Concede prorrogação do prazo de defesa em processo administrativo envolvendo COFFITO e CREFITO.

Coordenação-Geral de Análise Antitruste 6 (CGAA 6)

DESPACHO DECISÓRIO Nº 19/2022/DIAP/CGP/DAP/CADE

Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16. (Apartado Restrito nº 08700.004128/2022-81)

Representante: CADE ex-officio

Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região - CREFITO.

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado no ofício SEI nº 1093898 (COFFITO), aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.

Coordenadora-Geral

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