Norma
03/08/2022
#229457

DESPACHO Nº 11, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

Regula desistência de prova testemunhal e substituição por declarações escritas em processo administrativo.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 11/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE

Processo Administrativo nº 08700.005438/2021-31

Representante: Cade ex officio

Representados: Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho e Miriri Alimentos e Bioenergia S/A

Advogados: Cristiano Rosa de Carvalho, Danilo da Silva Maciel e outros

Tendo em vista a petição do Representado Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho (SEI 1096035), por meio da qual desiste da produção de prova testemunhal e manifesta interesse pela juntada de declarações escritas das pessoas arroladas como testemunhas, intimo os demais Representados acerca do cancelamento das oitivas inicialmente agendadas para o dia 03/08/2022, conforme anteriormente determinado pelo Despacho SG 981 (SEI nº 1089516). Aguarda-se a apresentação das referidas declarações nos moldes da Nota Técnica 98 (SEI nº 1088249). Ao Protocolo.

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